segunda-feira, 14 de setembro de 2009

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS -Lei Federal - Língua de Sinais - LEI Nº. 10.436 Regulamentação da - maio/ 2005

Assim como para nós ouvintes é difícil à compreensão da linguagem utilizada pelos surdos, também para eles tentar compreender o que falamos sem ajuda de um interprete é algo extremamente difícil, nossos olhares para sua linguagem gestual talvez não passe de mímica também nossas falas de blá-blá-blá para eles.
Mas felizmente podemos desmistificar tais preconceitos como tantos outros que circundam pela nossa sociedade, é preciso descobrir, conhecer e interagir com diferentes culturas e a linguagem de Libras também possui uma própria. A necessidade de comunicação entre os homens é o mesmo que uma das nossas necessidades básicas, por exemplo, o ato de respirar, desta forma o ser humano foi pensando significando informações e estas adentrando no contexto e nas diversas culturas populares descobriu e inventou meios de se fazer comunicável. O homem é um ser que não consegue viver isolado sem comunicação.
Acredito que como tantas outras modificações existentes nos Parâmetros Curriculares o critério estabelecido da utilização da LIBRAS, nos cursos de Magistério, Normal e Pedagogia vem agregar novo enfoque de inclusão as escolas regulares a fim de estabelecer meios para que o educando possa se sentir parte integrante da sociedade e incluso tanto na comunidade escolar quanto local, pois terá um profissional mais qualificado conhecedor de seu contexto e de suas necessidades.

Com a Lei federal 10.436 que dispõe sobre o artigo 84 e inciso IV da CF88
CAPÍTULO IDA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO COMPONENTE CURRICULARArt. 1º A Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS será um componente curricular obrigatório nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de fonoaudiologia, de instituições de ensino públicas e privadas, do sistema federal de ensino.


Fonte: http://www.dicionariolibras.com.br/website/artigo.asp?cod=124&idi=1&moe=6&id=784

Além do mais, é no espaço escolar que se dará a inclusão, pois a linguagem é um bem social que faz parte das vivências de cada um, na aprendizagem natural da linguagem todos possuem limitações neste caso a necessidade de compreensão irá estabelecer vínculos de afetividade para vencer as necessidades básicas da compreensão tanto da leitura quanto da escrita.
Segundo Skliar (1999:142); “A língua de Sinais anula a deficiência e permite que os surdos constituam, então, uma comunidade lingüística minoritária diferente e não um desvio da normalidade” Logo Libras é uma língua mediadora capaz de promover a inclusão.
Referência: Skiliar,C.(Org.) Atualidade da Educação bilíngüe para surdos. Porto Alegre. Mediação.1999


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